Matérias do Expediente (11ª NÃO DELIBERATIVA ORDINÁRIA)
Total de Matérias do Expediente: 6
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
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| 7 |
PROJETO DE LEI nº 146 de 2021
Processo: -
Autor: Ilbnelle Santana Otoni - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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"Denomina logradouro público e dá outras providencias" - |
Matéria lida |
| 6 |
PROJETO DE LEI nº 145 de 2021
Processo: -
Autor: Ilbnelle Santana Otoni - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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"Autoriza o Poder Executivo a Alterar Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias Para o Exercício de 2022 e dá Outras Providências." - |
Matéria lida |
| 5 |
PROJETO DE LEI nº 143 de 2021
Processo: -
Autor: Ilbnelle Santana Otoni - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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"Dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, lanchonetes, casas de shows e similares no Município de Santa Margarida e dá outras providências". - |
Matéria lida |
| 4 |
"Instituição da Rota Turística do Café no Município de Santa Margarida - MG" - |
Matéria lida |
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| 3 |
OFÍCIOS RECEBIDOS nº 161 de 2021
Processo: -
Autor: Ilbnelle Santana Otoni - Prefeito Municipal
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Solicito que o Projeto de Lei n° 142/2021, que "Denomina logradouro público que menciona e dá outras providencias"
seja retirado de pauta dos tramites legislativos desta Casa, para melhor análise e adequação. - |
Matéria lida |
| 2 |
Como líder político atuante e atento às necessidades da população a quem governa, o senhor está acompanhando de perto a discussão que envolve a legislação do transporte de passageiros por fretamento no Estado de Minas Gerais. Certamente também sabe como isso impacta na população de sua cidade tão bem governada apesar das dificuldades de que todos sabemos. Por isso esta carta não lhe traz nenhuma novidade, mas reforça a sua e a nossa preocupação com o momento por que passa o transporte regular de passageiros em Minas Gerais com a discussão sobre o projeto de lei PL1.155/15, que regulamenta o fretamento por ônibus e vans. O senhor também sabe, mas é preciso ressaltar que o transporte coletivo de passageiros é uma obrigação do Estado. Mas, uma vez não executado diretamente pelo Estado, somente pode ser prestado por concessão pública, como determina a Constituição de Minas Gerais. - |
Matéria lida |